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Guia da Reforma Trabalhista: suas dúvidas respondidas!

Empregabilidade

01/08/2017 - 5:21 | Publicado há 7 anos atrás

Estamos construindo um completo e confiável Guia da Reforma Trabalhista, que em breve entrará em vigor. Este guia é fruto da contribuição dos leitores de Carreira e Felicidade, a quem agradecemos a participação.

Na última semana perguntamos qual era a sua maior dúvida. Conforme  prometido, aqui estão as respostas das perguntas dos leitores. Continue enviando suas dúvidas! A cada semana o Guia ficará mais completo.

1) A Reforma Trabalhista já está valendo?

Ainda não. A Lei Complementar nº 38/2017 foi sancionada no dia 13/07, mas passa a valer só em novembro, 120 dias após a publicação. Até lá pode haver ajustes que serão informados aqui.

2) O que é a Reforma, de modo geral?

Mais de cem pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)  serão alterados e diversos aspectos dela poderão ser modificados quando houver comum acordo entre empregado e empregador. De acordo com o Ministério do Trabalho, as mudanças não afetarão os contratos firmados antes de novembro. Mas o que não estiver bem definido em contratos atuais será automaticamente preenchido pela nova legislação quando esta entrar em vigor.

Contratos novos, isto é, as admissões que ocorrerem após a entrada em vigor da nova legislação, serão automaticamente cobertos por ela. Além disso, nas relações de trabalho já existentes, patrão e empregado poderão estabelecer novo contrato dentro da nova norma.

As empresas com mais de 200 funcionários deverão criar comissões compostas por representantes dos trabalhadores e da gestão para negociar os pontos passíveis de acordo. Mas direitos como férias anuais, licenças de maternidade e paternidade, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e adicional por insalubridade não poderão ser alterados.

A reforma permitirá ainda a negociação em pontos como: jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, planos de cargos e salários, representação de trabalhadores, teletrabalho, registro de sobreaviso e trabalho intermitente, remuneração por produtividade, registro de jornada, troca de feriados, grau de insalubridade, prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho, prêmios de incentivo, participação nos lucros e resultados, entre outros.

relógio Guia da Reforma Trabalhista

3) O que muda na jornada de trabalho? Vou ter que cumprir mais horas?

A jornada de trabalho, antes limitada a 8 horas por dia, passa ao limite de 12 horas por dia com 36 horas de descanso ininterrupto. Esse tipo de jornada já era adotada na área da saúde, por exemplo, e agora passa a ser regulamentada. As 44 horas semanais (mais 4 horas extras) e as 220 mensais continuam.

Isso não significa que o trabalhador será obrigado a trabalhar mais horas. A nova norma regulamenta a possibilidade de que a jornada seja modificada por acordo coletivo da categoria, acordo individual ou convenção coletiva.

4) O tempo que o trabalhador passa à disposição da empresa, sem estar executando as suas funções, terá modificação nas regras?

Sim. Antes da reforma, apesar de não haver menção específica na legislação, a justiça do trabalho tinha jurisprudência que interpretava como tempo trabalhado algumas atividades executadas durante o período em que o trabalhador fica à disposição da empresa, como: períodos de descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.  A mudança feita pela atual  Reforma está no esclarecimento da legislação de que essas atividades não são parte do trabalho.

5) Só vou ter 30 minutos para almoçar?

Não, mas poderá. A Reforma Trabalhista prevê a possibilidade de redução do horário de almoço por acordo individual ou convenção coletiva. O tempo mínimo será de 30 minutos e o máximo de 2 horas.

6) É verdade que a contribuição sindical vai acabar? Ou será que vai acontecer algo que fará com que, novamente, paguemos a contribuição sindical?

Com a nova regra, a contribuição sindical deixará de ser obrigatória para todos os setores. Esse ponto, assim como outros, ainda é passível de alterações até a lei entrar em vigor. Uma das propostas de alteração é que a extinção da contribuição sindical seja implantada de forma gradual. Assim, os sindicatos poderão se organizar. Porém, isso ainda é uma expectativa. A única alteração que foi definida é a extinção da obrigatoriedade da contribuição.

7) A terceirização será liberada?

Será permitida para atividades-fim. Haverá uma quarentena de um ano e meio impedindo as empresas de demitirem em massa para recontratar como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos. Isso inclui o atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Guia da Reforma Trabalhista

 

8) Como ficará a situação de quem faz home office (trabalho remoto)?

A legislação anterior não previa essa situação. Com a Reforma Trabalhista, o trabalho remoto fica regulamentado. Tudo o que o trabalhador utilizar para trabalhar em casa deverá ser formalizado com o empregador via contrato. Isso inclui equipamentos, energia e internet. O controle do trabalho será feito por tarefa. Horas extras não serão controladas nem pagas.

9) O que muda nas ações da Justiça do Trabalho? O benefício da justiça gratuita vai permanecer?

O benefício da justiça gratuita poderá ser concedido àqueles trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o equivalente a R$ 2.212. Será concedido somente a quem comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

O trabalhador será obrigado a comparecer a todas as audiências na Justiça do Trabalho. Se perder a ação e não for beneficiário da justiça gratuita, terá de arcar com as custas das demandas que perder.

Mesmo os usuários do benefício terão que arcar com os honorários de perícia do processo. A perícia médica, por exemplo, é obrigatória quando um funcionário alega que adquiriu uma doença devido à insalubridade da empresa. Se o beneficiário não tiver obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, ela será paga pela União.

O trabalhador também terá de pagar de 5% a 15% dos honorários do advogado da parte vencedora caso perca a ação. Mas se não tiver condições, o crédito ficará suspenso. Se a condição do trabalhador permanecer a mesma por dois anos, a cobrança será desconsiderada.

A reforma também estabelece punições para quem agir com má-fé. A multa será de 1% a 10% da causa, além de indenização.

10) Grávidas poderão trabalhar em ambientes insalubres?

A nova legislação prevê que  a gestante seja afastada do trabalho em locais insalubres em grau máximo, até o fim da gestação. Para os graus médio e mínimo, a mulher deverá apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento.

Já no período de amamentação, a mulher poderá ser afastada de ambientes com qualquer nível de insalubridade. Para ter direito ao afastamento, ela deverá apresentar o atestado médico.

11) O que muda nos acordos de demissão?

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo. Será necessário o pagamento da metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do benefício. Porém, não terá direito ao seguro-desemprego.

12)  O parcelamento das férias vai mudar?

Poderá mudar a partir do acordo entre o empregado e o empregador. Com essa condição, a lei da Reforma Trabalhista permitirá que as férias sejam fracionadas em até 3 períodos. Um deles não pode ser menor do que 14 dias e os demais menores do que 5 dias cada.

13) A negociação coletiva poderá resultar em condições piores do que a lei para o trabalhador?

A reforma aumentou o número de matérias que podem ser objeto de negociação coletiva. Por um lado, pode-se entender que a negociação possibilitará condições mais prejudiciais ao trabalhador do que as anteriormente previstas em lei. A prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre, por exemplo, só poderia ser estabelecida mediante autorização do Ministério do Trabalho. A reforma permitirá que essa medida seja prevista em norma coletiva. Outros argumentariam, porém, que toda negociação não pode ser vista por um item isolado, mas pelo seu conjunto. O fato é que a própria sociedade e as instituições ainda terão que entender melhor as mudanças. Assim, poderão se posicionar objetivamente sobre as alterações da Reforma Trabalhista.

Dúvidas sobre a Reforma Trabalhista

Guia da Reforma Trabalhista

Você tem mais dúvidas sobre a mudança? Conte sua questão para a gente através do e-mail contato@carreiraefelicidade.com.br. Assim, montaremos o maior e mais completo guia sobre a Reforma Trabalhista. Para ver o texto completo do Projeto de Lei Complementar nº 38/2017 da Câmara, clique aqui.

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Até a próxima!

Por Enes Vilela, coach e executivo de Recursos Humanos. Fundador do blog Carreira & Felicidade e da empresa Rede Especialista, lida há 20 anos com gestão de carreira e atuou na formação de mais de oito mil trabalhadores.

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