Em quatro meses entrará em vigor a nova lei trabalhista. A mudança foi aprovada em julho e altera em mais de cem pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A lei da Reforma tem causado polêmica e muitas opiniões exaltadas. Para ajudar você a entender as mudanças, produzimos a segunda parte do maior e mais completo Guia da Reforma Trabalhista, com pontos importantes de mudança na nova legislação. Se ainda ficar com alguma questão sobre a Reforma, não esqueça de enviar sua pergunta ou comentário para contato@carreiraefelicidade.com.br.
Como ficarão as regras da remuneração por produtividade?
A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho terão prevalência sobre a lei neste tema. A remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas recebidas pelo empregado, e a remuneração por desempenho individual poderão ser negociadas.
O plano de cargos e salários também poderá ser negociado?
Sim. A negociação poderá ser individual ou coletiva. A Reforma dispensa a necessidade de homologação do plano no Ministério do Trabalho e de registro no contrato.
Como ficará a situação de quem faz trabalho intermitente por período?
A nova lei trabalhista regulamenta esse tipo de serviço, que não é contemplado pela CLT atual. O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. Se o trabalhador quiser aceitar a convocação, deverá responder no prazo de um dia útil. Caso não compareça, pagará multa de 50% da remuneração que receberia, num prazo de 30 dias. Ou poderá fazer a compensação no mesmo prazo.
Depois do trabalho, o empregador deverá pagar imediatamente as parcelas da remuneração, as férias proporcionais com acréscimo de ⅓, o 13º salário proporcional, o repouso semanal remunerado e adicionais legais. O INSS e o FGTS serão recolhidos pelo patrão nos termos da lei.
No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes.
Qual será o limite de jornada para o trabalho parcial?
A jornada máxima passa de 25 para 30 horas semanais, sem a possibilidade de realização de horas extras. Ou de até 26 horas semanais com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Além disso 1/3 das férias poderá ser vendido, caso o empregado queira.
Houve alguma alteração nas regras de indenização por danos morais?
Na norma atual, os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais. Com a nova lei trabalhista, o valor da indenização será limitado, sendo:
1) Ofensa leve: até três vezes o último salário contratual do ofendido;
2) Ofensa média: até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
3) Ofensa grave: até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
4) Ofensa gravíssima: até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.
Em caso de reincidência, o juiz poderá dobrar os valores.
O uso do banco de horas sofre alteração?
O banco de horas poderá ser negociado por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Também poderá ser acordado individualmente e de forma escrita, mas nesse caso a compensação deverá ser realizada num período máximo de seis meses.
O que muda nas regras de Rescisão Contratual?
A homologação da rescisão do contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, com advogados do empregador e do funcionário – que poderá ter assistência do sindicato, se quiser.
O trabalhador que perder a habilitação para o exercício profissional poderá ser demitido?
Sim. Se o trabalhador perder a habilitação por conduta dolosa, o empregador poderá rescindir o contrato por justa causa.
Mudou o valor da multa para empresa que tiver trabalhador não registrado?
A multa para empresas com receita anual superior a R$ 3.600.000,00 que mantém empregado não registrado passa de um salário mínimo regional para R$ 3 mil por empregado. Já para as micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
As empresas poderão realizar dispensa coletiva sem negociação?
A dispensa coletiva poderá ser realizada nos mesmos moldes da individual. Não precisará mais passar por negociação com o sindicato, nem por negociação coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A nova lei trabalhista traz alguma mudança específica para quem tem nível superior?
Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) não precisa mais ser representado pelo sindicato e pode negociar individualmente suas relações contratuais, se preferir.
O que muda na relação do trabalhador autônomo com as empresas?
A lei atual permite que o autônomo, a partir da comprovação de vínculo empregatício, solicite na justiça a indenização por direitos trabalhistas. A nova lei trabalhista prevê a contratação do autônomo, de forma contínua ou não, sem ter as qualidades de empregado.
PRÓXIMOS ARTIGOS SOBRE A NOVA LEI TRABALHISTA
Lembrando que o texto original da Lei Complementar nº 38/2017 você confere clicando aqui. É importante se informar bem na fonte para poder tirar as suas próprias conclusões, não é mesmo?
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